Cabe à Justiça Comum julgar ações contra concurso público realizado por empresas estatais
Por maioria de votos, o Plenário do STF decidiu que é da Justiça Comum (federal ou estadual) a competência para processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, relativas a critérios para a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas….