20 de dezembro de 2019

Plenário decide que é inconstitucional subsídio a ex-vereadores

Plenário do STF julga improcedente, por unanimidade, o RE 638307, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 627). O caso envolvia a Lei 907/1984 do Município de Corumbá (MS), que concedia ao ex-vereadores que tivessem exercido o cargo durante quatro legislaturas ou por 16 anos subsídio mensal e vitalício, a título de pensão, no valor da parte fixa da remuneração dos membros ativos da Câmara Municipal.

O RE foi ajuizado por ex-vereadores da cidade sob a alegação de que, na época da publicação da lei, o art. 184 da CF/67 autorizava o implemento de pensão vitalícia a ex-vereadores e que a CF/88 não poderia modificar situação consolidada, por se tratar de direito adquirido.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, assinalou que na CF/88 o subsídio não é previsto como espécie remuneratória para quem não mais ocupa cargo. Ressaltou ainda que a lei municipal viola ainda o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Tese de repercussão geral fixada: “Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de ‘subsídio’ por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988”.

Fonte: STF

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