20 de janeiro de 2019

AGU afirma que servidor em estágio probatório pode se aposentar por invalidez

O servidor público que se torna incapaz física ou mentalmente tem direito à aposentadoria por invalidez ainda que esteja em estágio probatório. É o que diz o parecer assinado pela ex-advogada-geral da União Grace Mendonça, em dezembro de 2018. O texto reformula o entendimento anterior da AGU, segundo o qual o servidor que se tornava incapaz durante o estágio probatório poderia ser exonerado.

No novo parecer, baseado em nova interpretação do artigo 20 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei 8.112/90), a AGU entende que tal avaliação de aptidão e capacidade diz respeito aos critérios previstos no próprio dispositivo, como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade. Já a aptidão física e mental do servidor é verificada por inspeção médica oficial durante a posse, momento a partir do qual o mesmo passa a usufruir dos direitos de um servidor efetivo — incluída a aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade física ou mental surgida posteriormente.

“O cidadão em estágio probatório é servidor público, tanto que a legislação sempre se refere a ele nessa condição, ainda que não conte com a proteção especial (da estabilidade) estampada no artigo 22 do Estatuto do Servidor”, diz o parecer. “Assim, grande parte dos direitos já lhe são garantidos após o estabelecimento do vínculo jurídico com a Administração Pública por meio da regular investidura”, completa a AGU no documento, que ressalta que o Tribunal de Contas da União já reconheceu, no Acórdão 904/2010, que a aposentadoria por invalidez deve ser concedida nesses casos.

Fonte: CONJUR

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