STF limita responsabilidade civil do Estado por acidente em loja de fogos de artifícios
O Plenário do STF decidiu que o Estado tem responsabilidade civil por danos decorrentes de omissão do dever de fiscalizar comércio de fogos de artifício, desde que tenha violado seu dever de agir na concessão da licença ou na fiscalização. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao RE…