19 de fevereiro de 2020

Primeira Seção aprova súmula sobre processo administrativo disciplinar

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 18.02.2020, aprovou a nova Súmula 641, consignando o seguinte:

A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados“.

A súmula trata da Portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar, prevista nos art. 151, I, da Lei nº 8.112/90. A finalidade desta portaria é dar publicidade à constituição da Comissão Processante que dará impulso aos atos. Assim, não há como exigir que conste na Portaria de Instauração exposição detalhada dos fatos que, até então, ainda não foram apurados.

É essencial que nesta Portaria sejam indicados os integrantes da Comissão e respectivas qualificações, o Presidente, o tipo do procedimento adotado e o prazo concedido pela autoridade instauradora para conclusão das medidas necessárias.

 

Fonte: STJ e Dizer o Direito

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *