12 de dezembro de 2019

Lei regulamenta contrato de desempenho na administração federal

Foi publicada no DOU a Lei 13.934/19, que regulamenta o Contrato De Desempenho Na Administração Pública Federal. O contrato de desempenho foi criado pela Emenda Constitucional 19/98 para propiciar autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da administração direta. Entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias.

Conforme a nova lei, o contrato de desempenho equivale a acordo celebrado entre entidade ou órgão supervisor e outro que esteja na condição de supervisionado, por meio dos administradores, para estabelecimento de metas de desempenho, prazos de execução e indicadores de qualidade a serem alcançados. Poderá ser rescindido em caso de insuficiência de desempenho.

Para o supervisionado, o contrato será condição para que possa desfrutar de “flexibilidades e autonomias especiais”, como, por exemplo, o direito de receber e aplicar receitas de fontes não-orçamentárias. O prazo de vigência não poderá ser inferior a um ano nem superior a cinco anos.

A proposta abrange a administração direta dos três poderes da União e as autarquias e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção da melhoria do desempenho do supervisionado, visando:

– aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência;

– compatibilizar as atividades do entre supervisionado com as políticas públicas e os programas governamentais;

– facilitar o controle social sobre a atividade administrativa;

– estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão;

– fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados; e

– promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao desempenho e propiciadores de envolvimento efetivo dos agentes e dos dirigentes na obtenção de melhorias contínuas da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

Fonte Conjur

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