18 de outubro de 2019

Ministro suspende MP que dispensa órgãos públicos de divulgar editais em jornais

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a eficácia da Medida Provisória 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi tomada no exame de medida cautelar na ADI 6229. O prazo de suspenção durará até a conclusão da análise da MP 896/2019 pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.

Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. Entre eles estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.

O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição. A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional, portanto, permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

Fonte: STF

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