6 de maio de 2019

Governo sanciona leis que alteram regras para consórcios públicos

Foram publicadas no Diário Oficial da União duas normas que alteram a Lei 11.107/05, que definiu regras para a formação de consórcios entre entes federados e de convênios desses consórcios com a União.

Lei 13.821/19 – reduz os requisitos para a celebração de convênios entre a União e os consórcios públicos. De acordo com o texto, as exigências tributárias, fiscais e previdenciárias para a celebração dos convênios só podem ser cobradas do consórcio em si, e não mais dos entes que compõem a parceria. Assim, um consórcio público adimplente pode ser contratado para prestar serviços, mesmo que os municípios ou estados que o integram estejam em débito com a União

Lei 13.822/19 – prevê que todo empregado de consórcio público, tanto de direito público como privado sem fins econômicos, deverá ser regido pela CLT. Atualmente, a lei limita aos consórcios de direito privado essa exigência. A nova legislação é fruto do PLS 302/2015, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o qual esclareceu que a natureza temporária dos consórcios gera a necessidade de contratação pela CLT, já que dar emprego a servidores efetivos requer previsão orçamentária, o que causa aumento de despesas. Isso, de acordo com ele, poderia desvirtuar o objetivo essencial dos consórcios, que é prestar serviço de maior qualidade e com menor custo possível.

Fonte:Conjur

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